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Alerta: Cobrança de Medicamentos por Hospitais e Clínicas – Resolução CMED N.º 02/2018

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (“CMED”) publicou, ontem, a Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018 (“Resolução nº 02/2018”), que disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos. A redação aprovada pelo Órgão é muito semelhante à minuta objeto da Consulta Pública nº 01/2017.

Algumas práticas do setor de saúde foram enquadradas como infrações, quais sejam: (a) a oferta de medicamento com valor superior àquele pelo qual foi adquirido; e (b) a cobrança, do paciente ou do plano de saúde, de valor superior àquele pelo qual o medicamento foi adquirido.

Constatada a ocorrência de infração em processo administrativo, as instituições poderão ser penalizadas a pagar multa entre R$ 658,780 a R$ 9.881.700,00, quantias que poderão ser dobradas em caso de reincidência.

A despeito do entendimento do Órgão Interministerial, há muitos argumentos favoráveis ao reconhecimento da ilegalidade da norma em questão.

Nosso Escritório tem atuado neste tema há alguns anos e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito.