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Boletim Tributário

CARF afasta contribuição previdenciária sobre distribuição desproporcional de lucros

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) cancelou Auto de Infração que cobrava contribuição previdenciária sobre valores pagos por uma sociedade aos seus sócios, ainda que tal pagamento tenha sido realizado a título de distribuição desproporcional de lucros.

No caso analisado, a sociedade havia sido autuada pelo fato de que a Receita Federal do Brasil considerou que a distribuição desproporcional dos lucros seria uma forma de distribuição simulada de remuneração, com o intuito de afastar o pagamento da contribuição previdenciária, recolhida somente sobre os valores pagos a título de pro-labore.

No entanto, ao julgar o recurso do contribuinte, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF concluiu, por maioria de votos, que a distribuição desproporcional de lucros é permitida pelo artigo 1.007 do Código Civil, não sendo, inclusive necessário que tal distribuição tenha sido objeto de aprovação em ato societário específico, bastando a existência de autorização de tal forma de distribuição de lucros nos atos constitutivos da sociedade.

Não obstante o precedente em questão, ressaltamos a importância de se manter a documentação relativa à distribuição de lucros realizadas, inclusive com relação ao o critério utilizado para tal distribuição, evitando-se questionamento do Fisco quanto à natureza da operação e recolhimento da contribuição previdenciária.

O nosso Escritório encontra-se à disposição de V. Sas. para esclarecer dúvidas e auxiliá-los com o assunto.