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Boletim Tributário

Liminar libera certidão de regularidade à empresa que errou na adesão ao PERT

Uma empresa do setor de construção civil obteve liminar que lhe permitiu obter certidão de regularidade fiscal perante a União (“CND”), apesar da posição da Receita Federal do Brasil (“RFB”) em considerar que débitos com adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) estariam em situação irregular.

Segundo a RFB, o contribuinte teria cometido erro ao aderir ao parcelamento especial na modalidade “demais débitos”, apesar da natureza previdenciária dos débitos a serem pagos, o que justificaria sua situação de irregularidade perante o Fisco federal.

Neste cenário, o juiz responsável considerou que a ausência da renovação da certidão de regularidade fiscal traria enorme prejuízo à empresa, já que ela participa de licitações públicas, e que no caso deveria ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para considerar os pagamentos realizados pelo contribuinte, até porque critérios burocráticos estabelecidos pela RFB em ato infra legal não poderiam contrariar a própria finalidade do programa de parcelamento instituído por lei.

O nosso Escritório encontra-se à disposição de V. Sas. para esclarecer dúvidas e auxiliá-los com relação ao assunto.