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3ª Jornada de Direito Comercial publica 34 novos enunciados

Nos últimos dias 06 e 07 de junho, após 04 (quatro) anos de hiato, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizou a 3ª Jornada de Direito Comercial, que teve como objetivo analisar questões relevantes de direito comercial, e adaptar o entendimento e interpretação das normas em atenção às inovações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias.

Foram recebidas 358 propostas de enunciados, as quais foram discutidas em seis comissões de trabalho, divididas conforme a matéria, quais sejam (i) Contratos, títulos de crédito e obrigações empresariais, (ii) Direito societário, (iii) Comércio internacional, (iv) Empresa e estabelecimento, (v) Falência e recuperação de empresas e (vi) Propriedade intelectual.

De todas as propostas, 34 foram aprovadas e publicadas como enunciados. Os trabalhos em cada uma das comissões foram conduzidos por ministros, magistrados, professores e especialistas nos temas tratados.

Dentre as principais alterações, destacamos a comissão de trabalho de direito societário, que pelo enunciado 85 entendeu que a obrigação de um acionista votar em bloco, conforme previsão de acordo de acionistas, não pode ser utilizada como argumento pelos seus signatários ou por membros do conselho de administração, para justificar voto contrário a lei, ou aos interesses da companhia, buscando assim, evitar conflitos entre os votos e os interesses e obrigações das companhias.

Ainda, no que toca à mesma comissão, ressaltamos o enunciado 88, que fortaleceu o entendimento de que a ação de responsabilidade contra controlador, não exige prévia aprovação em assembleia, em razão do evidente conflito de interesses, entre a assembleia e o controlador, que na prática teria direito a vetar ações de responsabilidade contra si próprio.

Outro ponto de destaque, diz respeito à comissão de trabalho que tratou de empresas e estabelecimento, que na forma do enunciado 91, deu mais solidez ao entendimento que a desconsideração de personalidade jurídica de empresas do mesmo grupo, deve atender a comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, em incidente processual específico, na forma do Código de Processo Civil.

O enunciado vai ao encontro do Parágrafo Quarto do artigo 50 do Código Civil (incluso pela Medida Provisória 881 de 2019) o qual determina que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.

Por fim, também destacamos o enunciado 92, que esclarece que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), podem ser constituídas por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

O DREI já havia publicado em 03 de agosto de 2018, a instrução normativa nº 47 que autoriza a titularidade de EIRELI por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Tal enunciado consolida tal entendimento.

Em razão de todas as recentes mudanças na legislação comercial, como por exemplo, a publicação da já referida Medida Provisória nº 881 de 2019, a publicação da Lei 13.818 de 2019, a realização desta jornada de direito comercial, além de diversos outros normativos recém-publicados e em trâmite, quer nos parecer que o Brasil está buscando dar maior flexibilidade e segurança jurídica à iniciativa privada, mas essas alterações devem ser acompanhadas de perto, a fim de assegurar a sua adequação às práticas de mercado.

Segue abaixo a íntegra dos enunciados aprovados na 3ª Jornada de Direito Comercial:

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2019/06-junho/iii-jornada-de-direito-comercial-e-encerrada-no-cjf-com-aprovacao-de-enunciados