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Alerta Regulatório

ANS inclui seis exames na cobertura obrigatória de planos de saúde para auxiliar no diagnóstico do COVID-19

A partir de hoje, data em que foi publicada a Resolução Normativa n° 457/2020 da ANS, seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus passam a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual é responsável por elencar as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde diante do momento de calamidade pública vivenciado, a ANS tomou a decisão de incluir, extraordinariamente, os novos procedimentos a fim de ampliar os meios diagnósticos disponíveis. Com isso, objetiva que seja dado adequado tratamento aos pacientes graves, com quadro suspeito ou confirmado de COVID-19.

Os exames incluídos que passam a ter cobertura obrigatória para os planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar e referência são os seguintes: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Clique aqui para acessar a íntegra da RN n° 457/2020.

Clique aqui para acessar a notícia da ANS.

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