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Alerta Regulatório

ANS inclui teste sorológico para COVID-19 na cobertura obrigatória dos planos de saúde

A partir de hoje, data em que foi publicada a Resolução Normativa n° 460/2020 da ANS, o exame sorológico – Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, responsável por detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus, passa a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual é responsável por elencar as coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

O exame incluído passa a ter cobertura para os planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente e desde que observado a Diretriz de Utilização (DUT), que define a cobertura como obrigatória para:

(i) pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas;
(ii) crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

A norma deixa claro que não terão direito à cobertura, quaisquer pacientes que se enquadrem em uma das seguintes situações:

(i) pacientes que tiverem o exame RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;

(ii) pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;

(iii) pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória);

(iv) pacientes que realizaram testes rápidos;

(v) pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e

(vi) pacientes que objetivam verificar a imunidade pós vacinal.

De acordo com a ANS, a decisão foi tomada após a finalização da análise técnica das evidências científicas disponíveis, que contou com relevantes subsídios fornecidos durante e após a realização de audiência pública.

Clique aqui para acessar a íntegra da RN n° 460/2020.

Clique aqui para acessar a notícia da ANS.

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