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Boletim Regulatório

Conselho Federal de Medicina publica norma que disciplina a Telepatologia

O Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou, no dia 12 de novembro de 2019, a Resolução CFM nº 2.264/2019, norma que disciplina o exercício da Patologia intermediado por tecnologias, viabilizando a emissão de laudo a distância.

Conforme definido pela norma, a Telepatologia abrange a realização de laudo: (i) histopatológico de biópsias e peças cirúrgicas, (ii) histopatológico de imuno-histoquímica, (iii) de procedimento citopatológico, (iv) de patologia molecular, e (v) relatório final de exame anatomopatológico em necropsia.

A Resolução apresenta requisitos a serem cumpridos pelos prestadores de serviço que exerçam atividades no segmento da Telepatologia.

De acordo com a Resolução nº 2.264/2019, todas as empresas prestadoras de serviços em Telepatologia devem registrar como Diretor Técnico profissional médico especialista em Patologia, exceto se desempenharem atividades específicas em citopatogia, hipótese em que o Diretor Técnico poderá ser especialista nessa área. Essa exigência se aplica tanto à empresa onde o material a ser analisado é coletado quanto àquela responsável pela emissão do laudo. Ademais, a norma determina que as empresas devem ter sede no Brasil.

Quando o prestador de serviço for pessoa física, deve atender à mesma determinação indicada acima, devendo ser médico especialista em Patologia.

A Resolução define, ainda, em seu Anexo, que o compartilhamento de imagens e informações, no âmbito da execução dos serviços de Telepatologia, deverá ser realizado por sistema que atenda ao Nível de Garantia de Segurança 2, do padrão ICP-Brasil, e à norma ISO 17001.

Finalmente, importa destacar que a Resolução nº 2.264/2019 proíbe o uso de Telepatologia para a realização de procedimentos peroperatórios quando não houver, no local da realização da cirurgia, médico especialista em Patologia.

A norma publicada se faz relevante quando considerado o contexto atual, no qual se constata interação crescente entre tecnologias de informação e comunicação e atividades de assistência à saúde. Entretanto, cabe mencionar que parcela dos requisitos impostos pela Resolução podem obstaculizar o desenvolvimento da Telepatologia, em alguns casos, inclusive, contrapondo-se a leis vigentes e decisões judiciais recentes sobre o tema.

A Resolução encontra-se disponível aqui.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

PUBLICAÇÕES RELEVANTES

Lei nº 13.896/2019-Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 dias;
Medida Provisória nº 905-Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;
Decreto nº 10.139- Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Decreto nº 10.088/2019-Consolida atos normativos que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
RDC ANVISA nº318/2019-Estabelece os critérios para a realização de Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos;

RDC ANVISA nº319/2019-Dispõe sobre a fase de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos;

Portaria ANVISA nº 1.837/2019-Instituir Grupo de Trabalho para discutir a precificação de medicamentos que trazem inovação incremental à CMED;

Instrução Normativa ANVISA nº 49-Aprova a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária;

Consulta Pública ANVISA nº 735- Proposta de Resolução para estabelecimento de regimes de alteração de informações pós-regularização de dispositivos médicos;

Consulta Pública ANVISA nº 736- Proposta de Instrução Normativa sobre as alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa;

RN ANS nº 446/2019- Altera a RN n° 435, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde;

Consulta Pública ANS nº 76/2019-Proposta de Resolução sobre a contratualização entre operadoras e os prestadores de serviços e proposta de Instrução Normativa sobre reclamações;

Resolução CONCEA nº 45- Reconhece método alternativo ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil;

Resolução CONCEA nº 620/2019- Criar a “Câmara Técnica de Estudos Integrados do Controle e Participação Social na Saúde” (CTEICPS/CNS);

Resolução CNEN nº 253- Aprova a Norma CNEN NN 2.01, Proteção Física de Materiais e Instalações Nucleares;

Resolução CNEN nº 254- Aprova a Norma CNEN NN 2.06, Proteção Física de Fontes Radioativas e Instalações Radiativas Associadas;

Portaria MS nº 3.020- Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde – PPSUS;

Portaria MS nº 3.047- Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020;

Portaria MS nº 2.983/2019- Institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS;

Resolução COFEN nº 619- Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica;

Resolução CFF nº 675- Regulamenta as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva, e dá outras providências;

Deliberação CRF-SP nº 7/2019- Fixa critérios para a assunção de múltiplas responsabilidades técnicas;

Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 04/2019- Desregulamentação da profissão e atividade do corretor de seguros e manutenção da supervisão de sociedades seguradoras.