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Consulta Pública visa padronizar exigências feitas por Juntas Comerciais

Em 25 de julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, consulta pública do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), acerca da proposta de padronização das exigências feitas pelas Juntas Comerciais Estaduais no processo de registro de atos societários.

Motivado pelo excesso de exigências genéricas e sem a devida justificativa, o DREI editou a minuta da instrução normativa elencando lista taxativa de exigências nos processos de registro de atos societários.

Dentre os pontos sujeitos à consulta pública, consta da proposta a determinação de que a Junta Comercial deverá apontar em uma única análise todas as exigências que entender cabível, o que facilitará muito, se aprovada, o cumprimento de uma só vez das exigências.

Por outro lado, quando a Junta Comercial se deparar com ato que a seu critério possa ensejar formulação de exigência não prevista pela instrução, deverá primeiramente deferir o ato de forma provisória, e concomitantemente, formular questionamento, e dirigi-lo ao Presidente da Junta Comercial.

O Presidente, por sua vez, poderá deliberar por arquivar a questão, aprovando o registro do ato de forma definitiva ou submeter a questão ao plenário da Junta Comercial, que poderá deliberar pelo arquivamento definitivo do ato, ou ainda, formular consulta para o DREI, que dará a última palavra quanto ao arquivamento do ato.

Enquanto pendente a sua decisão definitiva – ainda que o ato societário seja registrado provisoriamente – constará uma observação de que a validade final do ato dependerá de análise do órgão competente.

A minuta da instrução não estabelece um prazo para o Presidente, tampouco ao plenário da Junta Comercial darem os seus pareceres, porém, estabeleceu o prazo de 45 dias para que o DREI responda ao questionamento que lhe for feito.

Muito cedo para tecer maiores comentários, uma vez que tal proposta passará ao crivo da consulta pública. De todo modo, nos preocupa, de imediato, a questão da ausência de prazo da análise a ser feita pelo Presidente da Junta Comercial e/ou pelos plenários, o que pode, invariavelmente, causar atrasos e/ou serem impeditivos para a realização de negócios no Brasil.

Abaixo disponibilizamos o link da consulta pública: 

https://bit.ly/2LRZu3T