publicações

Imagem - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publica instrução normativa que regulamenta a sociedade empresária unipessoal
Boletim Corporate

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publica instrução normativa que regulamenta a sociedade empresária unipessoal

Em 11 de julho de 2019, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), publicou a Instrução Normativa nº 63/2019 (“IN nº 63/2019”), a qual tem como objetivo regulamentar as Sociedades Limitadas Unipessoais.

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma nova opção introduzida no ordenamento legal brasileiro por meio da Medida Provisória nº 881/2019, popularmente conhecida como MP da Liberdade Econômica. A partir de agora, passa a ser possível a constituição de sociedades limitadas com a presença de apenas 01 (uma) pessoa (física ou jurídica) em seu quadro societário e sem limitação do capital social a ser integralizado (a título do que ocorre com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, por exemplo).

Dentre as principais regulações trazidas pela IN nº 63/2019, destacam-se as instruções acerca do nome empresarial que deverá ser adotado, hipóteses de constituição da sociedade empresária unipessoal – originária, pela saída e sócios por meio de alteração contratual ou ainda por meio de transformação, cisão, incorporação –, e solução em caso de falecimento do único sócio pessoa física.

Em razão da recente introdução da unipessoalidade nas sociedades limitadas em nosso ordenamento jurídico, são muitas as dúvidas com relação a sua aplicabilidade e procedimentos para recepção junto aos órgãos responsáveis pelos registros das atividades empresariais (Juntas Comerciais). Neste aspecto, ressaltamos a importância da IN nº 63/2019, que estabelece os critérios procedimentais para operacionalização do novo tipo societário.

Nosso escritório conta com equipe especializada em direito societário que poderá atender suas dúvidas e questionamentos em relação ao tema.

Fonte: http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM-VIGOR/IR_DREI_63_2019.pdf