publicações

Imagem - Dívida do condomínio pode justificar penhora de imóvel, mesmo sendo o único bem de família
Boletim Corporate

Dívida do condomínio pode justificar penhora de imóvel, mesmo sendo o único bem de família

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a penhora de imóvel, no limite de sua fração ideal, como forma de garantir o pagamento de indenização devida pelo condomínio a terceiro.

Após a sentença judicial obrigar o condomínio a indenizar uma pessoa que ficou inválida ao ser atingida por um pedaço de revestimento da fachada, foi penhorada parte das cotas condominiais. Entretanto, após o condomínio suspender a retenção desse dinheiro, o autor da ação solicitou que então os condôminos fossem demandados a pagar a dívida.

Um dos condôminos, entretanto, recorreu ao STJ alegando que seu imóvel não poderia ser penhorado, já que estaria protegido pela Lei 8.009/90 por se tratar do único bem imóvel da família. Além disso, foi alegado que o imóvel foi adquirido após a publicação da sentença judicial, o que isentaria o proprietário da responsabilidade de pagar a indenização devida pelo condomínio.

Entretanto, o STJ não acatou esses argumentos, afirmando que a dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o imóvel, independentemente da época em que foi adquirido.

O tribunal entendeu, ainda, que em virtude dessa natureza solidária entre as obrigações do condomínio e os proprietários dos imóveis, o imóvel estaria sujeito à penhora mesmo sendo o único bem da família.

Importante ressaltar que o proprietário em questão não apresentou em juízo outra forma de pagamento da parte da dívida do condomínio que lhe cabia, o que evitaria a determinação da penhora de parte de seu imóvel.

Referida decisão do STJ é um importante alerta para se tomar cuidado quando da compra de um imóvel. É necessário averiguar não apenas as dívidas do imóvel em si, mas também do condomínio, já que o novo proprietário pode ser prejudicado pelas dívidas condominiais anteriores à compra do imóvel, mesmo sendo o único bem da família.

Nosso escritório acompanha as decisões atinentes ao Direito Imobiliário e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.

Fonte: STJ – REsp nº 1473484/RS