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Boletim Tributário

Estado de São Paulo reabre parcelamento de débitos relativos a ICMS-ST

A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE-3, reabriram o prazo para adesão ao parcelamento de débitos relativos a ICMS na modalidade Substituição Tributária. Dessa forma, as empresas com débitos de ICMS-ST em aberto perante o Estado de São Paulo poderão parcelar os valores em até 60 vezes.

Apesar de a nova Resolução não conceder descontos para os pagamentos, a medida é atrativa por suspender a exigibilidade dos débitos, liberando a certidão de regularidade fiscal e afastando a hipótese de crime de apropriação indébita. Além disso, enquanto o prazo de adesão estiver aberto, o contribuinte pode fazer quantas adesões desejar. Desse modo, a empresa já pode aderir com os débitos existentes, para suspender a exigibilidade, e aderir novamente quando surgirem novos débitos passíveis de inclusão.

Podem ser incluídos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019, desde que o protocolo do parcelamento seja realizado até essa data. Para a adesão ao parcelamento na modalidade de 60 parcelas, é necessária uma entrada de 5%.

O nosso Escritório tem atuado bastante no assunto e se coloca à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.