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Governo do Estado de São Paulo abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Foi publicado essa semana o Decreto n° 64.564/2019, que institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) no Estado de São Paulo. O programa abrange débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2019, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também podem ser incluídos débitos decorrentes exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, ou saldo remanescente de parcelamentos anteriores.

Por meio do PEP, é possível quitar os débitos à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.  Os débitos fiscais decorrentes de substituição tributária poderão ser parcelados em até 6 parcelas mensais e consecutivas.

A adesão ao PEP poderá ser feita até 15 de dezembro de 2019 por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br

O nosso Escritório se coloca à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.