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Alerta Tributário

Incide ISS sobre direito de uso de Softwares

Na última quinta-feira, 18/02, o Supremo Tribunal Federal pôs fim a uma discussão que se estendeu por muitos anos: incide o ISS, e não o ICMS, sobre o direito de uso de software.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1954 e nº 5659, realizado em plenário, tem repercussão geral, e se aplica a todos os contribuintes, bem como vincula o julgamento de processos pendentes sobre o tema.

Até recentemente, entendia-se que incidiria o ISS somente sobre os softwares elaborados por encomenda e o ICMS sobre os direitos de uso a softwares “de prateleira” – aqueles que são utilizados sem alterações por todos os usuários.

Ficou pautado para a próxima semana o julgamento sobre a modulação dos efeitos desse novo entendimento – ou seja, a escolha do momento a partir do qual a decisão do STF produzirá efeitos –, considerando que, nos últimos anos, tornou-se lugar comum a exigência tanto do ICMS quanto do ISS.

Nosso Escritório está acompanhando de perto os trâmites sobre o tema no STF e se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.