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Alerta

Isenções do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020

De acordo com a Portaria do Ministério da Economia n° 671, publicada dia 26.12.2019, a partir de 1° de janeiro de 2020 passa a produzir efeitos a isenção das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, prevista na Medida Provisória n° 905/19: 

  • Contribuição previdenciária patronal;
  • Salário-educação; e
  • Contribuições sociais destinadas ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar, Sescoop. 

A partir de 1° de 2020 também fica extinta a contribuição social à alíquota de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Nosso escritório coloca-se à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.