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Boletim Tributário

Justiça concede liminar para autorizar a compensação de débitos referentes a estimativas mensais do IRPJ e da CSLL

Com a publicação da Lei nº 13.670/2018, no último dia 30 de maio, foi estabelecida a proibição da compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Referida alteração tem aplicação imediata, de modo que já está em vigor a partir da apuração de estimativas relativas ao mês de junho de 2018, o que pode representar impacto imediato no fluxo de caixa das empresas.

Em razão disso, alguns contribuintes já questionam essa restrição perante o Poder Judiciário, com o objetivo de afastar a mencionada proibição, ao menos para que a vedação não seja aplicada ao presente exercício fiscal, que se encerra em dezembro de 2018.

Em recente decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foi concedida liminar para autorizar que o contribuinte continue a realizar o pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL mediante compensação com outros créditos até dezembro de 2018. A decisão se pautou principalmente nos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e boa-fé objetiva, considerando a expectativa do contribuinte em manter o regime de tributação pelo qual optou por todo o ano-calendário, tendo em vista que tal opção é anual e irretratável.

Assim, entendemos que há bons fundamentos para a discussão judicial da questão, a fim de obter provimento jurisdicional que garanta o direito de compensação das estimativas, ao menos até o fim do exercício fiscal de 2018.

O nosso escritório se coloca à disposição de V. Sas. para esclarecer dúvidas e auxiliá-los com o assunto.