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Boletim Regulatório

Justiça decide que pais não podem deixar de promover vacinações obrigatórias nos filhos

Convicções pessoais dos responsáveis não estão acima do dever de efetivar o direito à saúde de crianças e adolescentes. Com esse fundamento, e considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”) obriga a vacinação de crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, bem como aquelas destinadas à primeira infância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos. A convicção de que vacinas contêm outras substâncias que supostamente os prejudicariam, aliado ao fato de que uma das crianças teria sofrido reação alérgica quando da primeira vacina, motivou os pais a não imunizarem nenhum dos filhos. Por isso, em complemento à decisão do juízo de origem, o desembargador determinou, também, que as crianças sejam submetidas a consultas médicas antes da vacinação. Conforme destaque do desembargador, a ausência de vacinas obrigatórias traz grave e iminente risco de dano que transcende o núcleo familiar, afetando não só as crianças como a coletividade, “o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio”. A decisão se refere ao Processo nº 4020087-02.2019.8.24.0000, que tramita em segredo de justiça, em razão da presença de menores, não sendo possível, portanto, acessar a íntegra da decisão. O nosso Escritório coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.

PUBLICAÇÕES RELEVANTES

Emenda Constitucional nº 100 – Assegura a execução de emendas propostas por bancadas de parlamentares;

Decreto nº 9.921 – consolida os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal sobre pessoa idosa;

Revogação da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.479/2019 – dispunha sobre a possibilidade de entidades sem fins lucrativos, que atuam de forma complementar ao SUS, utilizarem os recursos recebidos do Ministério da Saúde como garantia em operações de crédito;

RDC ANVISA nº 291  – autoriza a liberação paramétrica e o uso de indicadores biológicos para controlar e monitorar produtos para saúde esterilizados por óxido de etileno;

Resolução ANVISA nº 293 – estabelece prazo para empresas fabricantes de medicamentos, voltados ao tratamento de doenças raras, submeterem dossiê de definição de preço máximo;

Resolução Normativa nº 445 e Instrução Normativa nº 69 da ANS – determinam a substituição, nos cadastros dos beneficiários, do número de inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);

Resolução Conselho Federal de Biomedicina nº 308 – Normatiza o exercício da função de gestor de tecnologias em saúde por biomédico;

Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional nº 506 – normatiza a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca e nos serviços inerentes ao desenvolvimento do papel ocupacional de brincar/brincante;

Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 671 –  regulamenta a atuação do farmacêutico na prestação de serviços e assessoramento técnico relacionados à informação sobre medicamentos e outros produtos para a saúde no Serviço de Informação sobre Medicamentos (SIM), Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM) e Núcleo de Apoio e/ou Assessoramento Técnico (NAT).