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Justiça Federal reforça a autonomia do Conselho de Medicina em estabelecer requisitos para obtenção de título de especialidade

A Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que cria os Conselhos de Medicina, é clara no sentido de que os ramos ou especialidades só poderão ser exercidos após o prévio registro de seus títulos no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.

No tocante a atuação do Conselho de Medicina, decisão recente da Justiça Federal do Amapá reforçou sua autonomia no estabelecimento de requisitos mínimos para obtenção de título de especialidade médica, denominado Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

De acordo com o entendimento do magistrado, ainda que o curso de especialização seja reconhecido pelo MEC, se faz necessário o credenciamento pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Notícia completa sobre o assunto encontra-se disponível aqui.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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