publicações

Imagem - Lei Complementar altera Lei do Simples Nacional para autorizar sociedade de garantia solidária e de contragarantia
Boletim Corporate

Lei Complementar altera Lei do Simples Nacional para autorizar sociedade de garantia solidária e de contragarantia

Foi publicada, no dia 03 de dezembro, a Lei Complementar nº 169/2019 (“LC 169/2019”), a qual tem como objetivo alterar a Lei do Simples Nacional para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária (“SGS”) e de sociedade de contragarantia.
De acordo com a LC 169/2019, a SGS deverá ser constituída na forma de sociedade por ações e tem como objetivo conceder garantia aos seus sócios participantes, que poderão ser os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por tais sócios.
A concessão de garantia ao sócio participante deverá ser formalizada por meio de contrato de garantia solidária, e será oferecida mediante recebimento de taxa de remuneração pelos serviços prestados, devendo as cláusulas contratuais estabelecerem as obrigações do sócio beneficiário perante a SGS.
A LC 169/2019 estabeleceu, ainda, a possibilidade de criação da sociedade em contragarantia, a qual tem como finalidade oferecer apoio financeiro às operações das SGS. Os termos da constituição da sociedade em contragarantia serão definidos em regulamento próprio, ainda não publicado.
Ambas as sociedades instituídas pela LC 169/2019 integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.
A lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação oficial.
O Escritório conta com uma equipe de direito societário que está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito do tema.