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Alerta Trabalhista

Liminar do STF determina a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão entre a aplicação de IPCA-E ou de TR como índice de correção monetária

A discussão sobre a aplicação do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária a ser aplicado em cálculos de ações trabalhistas é antiga e recorrente nos poderes Legislativo e Judiciário. Enquanto os empregados requerem a aplicação do IPCA-E, índice que propicia a correção monetária por valores maiores, os empregadores sustentam a aplicação da TR, que resulta em correções menores.

Por meio da ADC 58, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF argumentou que a legislação trabalhista atual, posterior à reforma trabalhista (artigos 879, § 7º e 899, §4º, com a redação dada pela Lei nº. 13.467/2017) formaria um bloco normativo próprio e adequado ao atendimento das necessidades das relações empregatícias, visando, portanto, que seja declarada a constitucionalidade dos referidos dispositivos legais e, consequentemente, da utilização da TR para atualização dos créditos trabalhistas.

Em decisão do último sábado, dia 27/06/2020, o Ministro Gilmar Mendes do STF deferiu o pedido liminar feito pela CONSIF, consignando:

“Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”.

Assim, em que pese a controvérsia e, inclusive, o direcionamento anterior da maioria do TST de que as atualizações de créditos trabalhistas deveriam observar a aplicação do IPCA-E, a partir de 25/03/2015, todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam tal discussão devem ser suspensos até que o STF se posicione definitivamente sobre o tema.

Nesse sentido, a votação sobre o assunto que estava em vias de ser finalizada no TST – que no mês passado, firmou entendimento da maioria dos ministros, a fim de invalidar a TR –, será paralisada.

Na prática, essa liminar do STF pode paralisar praticamente todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, haja vista que essa discussão quanto à aplicabilidade do correto índice de correção monetária encontra-se presente na maioria dos processos trabalhistas.