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Alerta Regulatório e Direito Digital

Medida Provisória disciplina a assinatura eletrônica de documentos subscritos por profissionais da saúde

Foi publicada, hoje, a Medida Provisória nº 983 (“MP nº 983”), que se dedica, entre outros aspectos, à disciplina da assinatura eletrônica de documentos emitidos por profissionais de saúde, dentre os quais se encontram o prontuário, a receita e o atestado médico.

De acordo com o texto recém-publicado, esses documentos serão considerados válidos se firmados por meio de duas das três espécies de assinatura eletrônica admitidas pela MP, quais sejam, “assinatura eletrônica avançada” e “assinatura eletrônica qualificada”. A MP delega ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) a competência para definir as hipóteses e os critérios relativos à validação desses documentos.

Na “assinatura eletrônica avançada” há a obrigatoriedade de se garantir, de forma inequívoca, quem é o signatário do documento, utilizando dados que possam ser mantidos sob o seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança, bem como de se assegurar a integridade do documento, uma vez que qualquer alteração posterior deverá ser identificável. Por sua vez, a “assinatura eletrônica qualificada” é aquela que utiliza certificado digital, de acordo com o estabelecido pela MP 2.200-2/2001.

Importa mencionar que, durante a pandemia de COVID-19, a validade de receitas e atestados médicos assinados eletronicamente é assegurada pelo Ministério da Saúde, via Portaria nº 467/2020, que admite a assinatura eletrônica desses documentos por qualquer das três modalidades de assinatura eletrônica prescritas na MP nº 983, exceto no caso de receita de medicamento controlado, quando a ANVISA exige assinatura com certificação ICP-Brasil.