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Alerta Tributário

Ministério da Economia publica a Portaria ME n.º 4.131/2021, que altera a Taxa de Utilização do SISCOMEX

Foi publicada pelo Ministério da Economia, nó último dia 16/04, a Portaria ME n.º 4.131, de 14 de abril de 2021, que alterou os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado (SISCOMEX), instituída pelo artigo 3º da Lei n.º 9.716, de 26 de novembro de 1998.

A nova norma revogou expressamente a Portaria n.º 257, de 20 de maio de 2011, do extinto Ministério da Fazenda, e foi editada para promover a atualização do valor da Taxa de Utilização do SISCOMEX em conformidade com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 1.258.934/SC, que resultou no Tema 1.085. Para a Corte, que apreciou a matéria sob a sistemática da repercussão geral, é constitucional o ato infralegal que, emanado do Poder Executivo, reajuste o valor de taxa tributária de acordo com os índices oficiais de correção monetária.

No caso, o valor da taxa para o registro da Declaração de Importação foi fixado em R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), ao passo que o custo para a adição de cada mercadoria à Declaração de Importação ficou estabelecido em R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Tais montantes resultam da aplicação do índice acumulado do INPC entre o mês de dezembro de 1998 e fevereiro de 2021 aos valores originais previstos pelo artigo 3º da Lei n.º 9.716/98.

A nova Taxa, entretanto, não altera as oportunidades para os contribuintes que, no passado, já tenham recolhido o tributo com base na Portaria n.º 257/2011. Para aqueles que efetuaram o pagamento dos exorbitantes valores estabelecidos pela norma revogada, ainda é possível requerer ao Poder Judiciário a restituição ou a compensação administrativa do montante que, recolhido nos últimos cinco anos, ultrapasse o teto considerado constitucional pelo STF.

O Escritório tem acompanhado o tema de perto e se mantém à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.