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Boletim Tributário

Novo programa de incentivos ao setor automotivo – Rota 2030

O Decreto nº 9.557, de 08 de novembro de 2018, regulamentou o Programa Rota 2030, instituído meses atrás pela Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018. As normas também disciplinam os requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos e o regime tributário de autopeças não produzidas no Brasil.

O objetivo do Programa é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente e a eficiência energética de automóveis em geral (i.e. :caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças). Assim, as empresas que produzem ou comercializem os veículos classificados no Programa devem firmar compromisso para atender aos requisitos obrigatórios do Decreto, sob pena de sanções administrativas.

Para usufruir dos benefícios fiscais do Programa, essas mesmas empresas (e também as que produzem autopeças e sistemas estratégicos para a produção dos veículos) devem realizar investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil para desenvolver novos produtos ou modelos, ou soluções estratégicas para mobilidade e logística. Os incentivos fiscais para as empresas habilitadas consistem na dedução do IRPJ e da CSLL devidos do valor correspondente à aplicação das respectivas alíquotas sobre até 30% dos gastos realizados no País, desde que aplicados nas atividades de P&D. O valor do benefício pode chegar a 45% se a pesquisa for em área considerada estratégica. Além disso, o incentivo fiscal concedido no Programa não irá compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, e nem do IRPJ e da CSLL.

Outro incentivo previsto é a possibilidade de, a partir de 2022, que os veículos que atendam a requisitos específicos de eficiência energética e “desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção” tenham redução adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação aos demais veículos.

O nosso Escritório se coloca à disposição de V. Sas. para esclarecer dúvidas e auxiliá-los com relação ao assunto.