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Alerta Tributário

Portaria CAT 42/2021: Relação de estabelecimentos que fazem jus à isenção de ICMS nos insumos e equipamentos médico-hospitalares e medicamentos

Como já informamos, em 22/05/2021 foram inseridas na legislação paulista, pelo Decreto nº 65.718/2021, algumas alterações que estendem a isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) prevista nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do ICMS, às operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.

Para tanto, ficou estabelecido que a Secretaria da Fazenda e Planejamento divulgaria a relação dos estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções.

Nessa toada, foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria CAT 42/2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções do ICMS com medicamentos para tratamento do vírus da AIDS, do vírus da gripe A, de câncer, de insumos e equipamentos para uso em cirurgias e de medicamentos genéricos diversos de que trata o Decreto 65.718/2021.

Assim, todas as operações com os insumos médico hospitalares e medicamentos incentivados cujo destino seja um dos estabelecimentos mencionados no Anexo à Portaria CAT 42/2021 fazem jus à isenção de 60% do ICMS devido.

Contudo, a despeito de o Decreto nº 65.718/2021 prever que a isenção será aplicada no mesmo percentual de atendimentos realizados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), a lista de entidades beneficiadas divulgada pela Portaria CAT 42/2021 prevê que a isenção será aplicada sobre 60% dos produtos beneficiados adquiridos pelo beneficiário.

A mesma Portaria permite que o contribuinte que, em virtude da eventual proporção maior de atendimentos ao SUS, faça jus a um percentual superior a 60% da isenção, apresente pedido de revisão do benefício, comprovando sua situação excepcional.

O Machado Nunes possui uma equipe à disposição para auxiliar sobre este e outros temas tributários.