publicações

Imagem - Prazo para indicação de beneficiário final à Receita Federal vai até o dia 26 de junho de 2019
Alerta

Prazo para indicação de beneficiário final à Receita Federal vai até o dia 26 de junho de 2019

A Instrução Normativa nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, publicada pela Receita Federal do Brasil (IN RFB nº 1863/2018), prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade de informar o beneficiário final à Receita Federal, de modo que o novo prazo expira em 26 de junho de 2019.

Conforme veiculamos anteriormente, nos termos da referida instrução, beneficiário final que é “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”; ou “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”. A influência significativa é aquela em que a pessoa natural possui “mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

Referida obrigação compreende desde instituições bancárias que realizem operações de compra e venda de moedas e operações cambiais, a entidades que realizam negócios de arrendamento, importação de bens, ou que sejam titulares de imóveis, contas-correntes, aplicações no mercado financeira ou de capitais, ou demais formas de participação societária, no território nacional.

Cumpre relembrar que o descumprimento da obrigação em questão no prazo acima mencionado implica suspensão da inscrição no CNPJ e proibição de efetuar transações bancárias no Brasil, salvo retorno do investimento ao país de origem e as obrigações que forem assumidas pela sociedade antes da suspensão.

O Escritório se coloca à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito do assunto.