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Presidência publica Decreto que regulamenta o compartilhamento de dados pessoais dentro da administração pública

No último dia 10 de outubro, a Presidência da República publicou o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que estabelece normas e diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos e entidades da administração pública direta.

Em termos práticos, este Decreto viabilizaria a troca de dados entre quaisquer órgãos da administração como Secretarias, Polícias, Ministérios, entre outros, especialmente com o objeto de desburocratizar e otimizar a prestação de serviços públicos.

Entretanto, cabe ressaltar que o Decreto aborda, ainda, outros aspectos não compreendidos pela legislação vigente, como a coleta de dados biométricos por reconhecimento automatizado, tal como a forma de andar de um cidadão, além da criação de novos conceitos não existentes na Lei Geral de Proteção de Dados.

Foi, também, criado um órgão voltado à regulamentação das atividades abrangidas pelo Decreto, o Comitê Central de Governança de Dados. Sua formação conta, exclusivamente, com membros da administração pública direta da União.

O Decreto pode ser acessado por meio deste link.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.