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Prestação de contas de startup pode ser exigida pelo investidor-anjo

Em recente decisão proferida pela maioria da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficou entendido que o Investidor-Anjo poderá exigir a apresentação de contas da startup, para saber qual foi a destinação do valor investido.

Segundo o entendimento do desembargador Dr. José Araldo da Costa Telles, tendo em vista que houve aporte de recursos, inclusive com um memorando de intenções firmado pelo investidor-anjo, cabe à startup comprovar o investimento aplicado no projeto proposto.

Dessa forma, afirmou o desembargador: “Não se trata exatamente de uma relação jurídica derivada de uma sociedade tradicional, tal como desenhada no Código Civil e legislação extravagante, mas de verdadeira parceria, onde há um parceiro que investe e outro que aproveita o investimento para pensar e executar determinada atividade ou um novo modelo de negócio (startup).”

Em primeira instância, foi determinada a prestação de contas apenas do dono da startup, pois os aportes foram realizados diretamente para a conta da pessoa física. Entretanto, o TJSP, em segunda instância, entendeu que não importa se os aportes foram realizados em nome da startup, que se tratava de empresário individual, ou se foram realizados em favor de pessoa física, pois o patrimônio de ambos se confundem em um só.

Isto posto, extrai-se que, mesmo que o investidor-anjo não faça parte do quadro societário da startup e não assuma nenhuma obrigação da empresa, é possível exigir a prestação de contas pela startup para se ter ciência da destinação do capital investido.

Nosso escritório conta com equipe especializada que se encontra à disposição para elucidar quaisquer dúvidas remanescentes com relação ao tema.

FONTE: Apelação Cível nº 1043850- 91.2017.8.26.0002