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Alerta Tributário

Programa de retomada fiscal e Publicação do Edital nº 09/22 da PGFN

Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28.04.2022 a Portaria PGFN nº 3.714/2022, através da qual foram reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que possibilita a realização de acordos de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

A nova Portaria prorrogou o prazo de adesão às transações até às 19hs do dia 30.06.2022, para as seguintes modalidades:

  • Transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, para débitos de até 60 salários mínimos, com descontos de até 50%;
  • Transação extraordinária, com benefício de entrada reduzida e prazo ampliado para pagamento das dívidas, em até 133 vezes;
  • Transação excepcional, com entrada reduzida de 4% e descontos de até 100% sobre o valor dos juros e multas;
  • Transação destinada ao setor de eventos , com entrada reduzida e descontos para os contribuintes que se enquadrem no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
  • Transação excepcional de débitos do Simples Nacional, com entrada reduzida e prazos diferenciados para contribuintes que estão no Simples Nacional;
  • Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União;

 

Informamos, também que foi publicado hoje, 03/05/2022, o Edital nº 09/2022, que regulamenta a transação, por adesão, de débitos de pessoas jurídicas ou naturais oriundos da discussão sobre amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior a Lei nº 12.973, de 2014.

Poderão ser incluídos os débitos em fase judicial ou administrativa, no âmbito da Receita Federal e PGFN, relacionados à controvérsia jurídica sobre o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitadas às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31.12.2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31.12.2014.

O Edital também compreende os débitos de controvérsia jurídica relativa à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

O escritório Machado Nunes coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento relacionado às modalidades de transação e  adesões aos acordos objeto das prorrogações acima mencionadas.

 

 

Texto publicado no dia 03/05/2022.