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Alerta Tributário

Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes (PES)

Com a recente publicação da Portaria PGFN n.º 5.883/2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes que atuam na área da saúde (PES).

O programa tem como objetivo promover a regularização tributária das referidas entidades por meio do parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, previdenciários ou não, vencidos até o dia 30.04.2022.

Os débitos previdenciários poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas e os demais débitos, em até 120 parcelas mensais e sucessivas.

É importante observar que o PES não contempla descontos ou benefícios de redução das parcelas. Por esse motivo, antes de optar pela adesão ao PES, é recomendável averiguar a existência de outras modalidades de parcelamento vigentes e que possam ser mais vantajosos para as entidades.

Para as entidades que decidirem utilizar o PES, a adesão ao deverá ser feita até o dia 22.08.2022 pelo Portal Regularize e está condicionada, além de outros requisitos, à declaração de que a entidade é detentora de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

O escritório Machado Nunes coloca-se à disposição para prestar maiores informações sobre este e outros Programas, bem como os seus procedimentos.

 

 

 

Texto publicado no dia 14/07/2022.