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Boletim Regulatório

Publicada Lei Federal que disciplina as agências reguladoras

No dia 26 de junho de 2019 foi publicada a Lei Federal nº 13.848, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das Agências Reguladoras, bem como altera outras legislações vigentes, dentre as quais, leis que criaram Agências Reguladoras existentes, no âmbito federal, no Brasil.

De início, a Lei reafirma a natureza especial comum a todas as Agências,  caracterizada pela (i) ausência de tutela ou subordinação hierárquica, (ii) autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e (iii) estabilidade de seus dirigentes durante os mandatos.

Com o intuito de conferir maior segurança jurídica e, principalmente, maior assertividade aos atos editados pelas Agências Reguladoras, a nova legislação reitera a necessidade da indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam as decisões dessas autarquias, inclusive em relação a decisão por editar ou não atos normativos.

A Lei também garante a participação da sociedade civil, mediante Consulta Pública, antes da tomada de decisão pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria Colegiada. Ademais, a nova Lei dispõe sobre a necessidade da realização de Análise de Impacto Regulatório anteriormente à  decisão por alterar atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.

No mais, a Lei, por diversas vezes, indica que as Agências Reguladoras deverão promover a articulação de suas atividades com os órgãos de regulação estaduais, distritais e municipais, visando à cooperação e, consequentemente, à descentralização de suas atividades fiscalizatórias e sancionatórias, exceto em se tratando de atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da existência de legislação específica acerca do tema.

A edição da Lei Federal nº 13.848 pode ser considerada benéfica, na medida em que consagra direitos e deveres, inclusive alguns já prescritos em legislações esparsas, reforçando-os, especialmente, no tocante  à participação social nas decisões das Agências.

A Lei se encontra disponível aqui.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.