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Boletim Tributário

Publicada medida provisória que autoriza a negociação de débitos tributários federais

Nessa quinta-feira (17), foi publicada a Medida Provisória n.º 899/2019, que visa regulamentar a utilização do mecanismo da “transação tributária” – já previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional -, com o intuito de estimular os contribuintes a regularizarem suas dívidas tributárias na esfera federal.

A MP, denominada pelo Governo de “MP do Contribuinte Legal”, representa a possibilidade de negociação de débitos tributários perante a União, suas autarquias e fundações, por meio de duas modalidades: (i) débitos inscritos em dívida ativa, executados e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de acordo com os critérios que serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional; e (ii) débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, que estejam em discussão administrativa ou judicial, pendentes de julgamento definitivo, e que versem sobre temática relevante (teses que serão julgadas pela sistemática de repetitivo ou repercussão geral), com base em manifestação da Procuradoria.

Na primeira modalidade, a transação poderá ser proposta pela Procuradoria ou por iniciativa do devedor, podendo prever a quitação do débito em até 84 meses e a redução de 50% do valor total dos débitos a serem transacionados. No caso da pessoa natural, das microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo máximo poderá ser de até 100 (cem) meses e a redução de até 70%.

Já na segunda modalidade, a transação somente poderá ser proposta pelo Ministro de Estado da Economia, por meio de edital a ser divulgado na imprensa oficial, sendo que também deverá observar o prazo máximo de 84 meses para a quitação do débito. As demais condições deverão ser previstas no respectivo edital.

Em ambas modalidades, poderão ser negociados os tributos federais (como PIS, COFINS, Contribuições Previdenciárias, IPI, Imposto de Renda, CSLL, etc), sendo vedada a transação de débitos relativos ao Simples Nacional e débitos de FGTS.

A medida provisória em questão deverá ter sua aprovação apreciada pelo Congresso Nacional nos próximos meses. Estamos acompanhando o assunto e informaremos em caso de novidades.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.