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Boletim Regulatório

Publicadas as tabelas de classificação dos Tipos de Estabelecimento para fins de cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (“CNES”)

Quase um ano após a publicação da Portaria do Ministério da Saúde (“MS”) nº 2.022/2017, alterando a metodologia de cadastramento e atualização do CNES no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde, foram publicadas as tabelas referentes à classificação dos tipos de estabelecimentos de saúde e às definições de atividades de saúde.

As novas Terminologias de Atividades de Saúde foram descritas de forma detalhada e reunidas nos grupos (i) Assistência à Saúde, (ii) Vigilância em Saúde, (iii) Gestão da Saúde e (iv) Outras Atividades Relacionadas à Saúde Humana, que são aquelas que visam apoiar ou complementar de forma indireta as demais atividades.

Foram ainda definidas as atividades principais e as atividades não permitidas aos 25 tipos de Estabelecimento de Saúde listados, entre eles Hospital, Ambulatório, Farmácia, Núcleo de Telessaúde, Pronto Atendimento e Unidade de Atenção Domiciliar. 

A proposta é que, por meio de nova versão do Sistema do CNES (“SCNES”), ainda não disponibilizada, os estabelecimentos de saúde sejam classificados de forma automática, a partir da indicação das atividades que realizam. A contar da publicação da nova versão do SCNES, os estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES terão o prazo de 06 meses para se adequarem à nova metodologia.

As tabelas constam do Anexo XV da Portaria de Consolidação do MS nº 01/2017, que inclui os dispositivos da Portaria do MS nº 2.022/2017, e estão disponíveis aqui.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (“ANS”) REVOGA RESOLUÇÃO SOBRE FRANQUIA E COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE

A Diretoria Colegiada da ANS decidiu, no último dia 30 de julho, pela revogação da Resolução Normativa nº 433/2018, que dispunha sobre os mecanismos financeiros de regulação, notadamente a coparticipação e a franquia. A norma havia sido suspensa, anteriormente, por decisão cautelar da Ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia, na ADPF nº 532/DF.

Segundo a ANS, a decisão pela revogação se deu em função da apreensão que o tema teria causado na sociedade, optando a Agência pela reabertura das discussões.

Será realizada nova Audiência Pública sobre o assunto, no próximo dia 04 de setembro de 2018, que será transmitida ao vivo pelo aplicativo Periscope.

A nota da ANS que estabelece as formas de participação e o local da Audiência Pública está disponível aqui.

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