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Alerta Trabalhista

Publicado Decreto nº 10.517, que novamente prorroga os prazos para celebrar acordos de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a Lei nº 14.020/2020

Hoje, dia 14/10/2020, foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº. 10.517, pelo qual foram prorrogados os prazos para: i) celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; ii) celebrar acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho; e iii) efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº. 14.020, o Decreto nº. 10.422 e o Decreto nº. 10.470, todos de 2020.

A partir de agora, os prazos máximos para celebrar acordos de redução e/ou de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de 60 (sessenta) dias, completando-se o total de 240 (duzentos e quarenta dias).

Com relação ao empregado com contrato de trabalho intermitente, desde que atendidos os critérios estabelecidos nas legislações relacionadas anteriores, este fará jus ao recebimento de benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo período adicional de 02 (dois) meses. O Decreto estabelece, ainda, que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Todos os prazos estabelecidos no texto são limitados à duração do estado de calamidade pública, decorrente do enfrentamento à pandemia do COVID-19, a que se refere o artigo 1º da Lei nº. 14.020/2020, ou seja, são limitados à data máxima de 31/12/2020.

O novo Decreto pode ser conferido em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm