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Alerta Tributário

Publicado o Decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado na Prefeitura de São Paulo – PPI 2021

No dia 1º de julho foi publicado o Decreto nº 60.357/2021, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI), instituído pela Lei nº 17.557/2021, destinado a promover a regularização dos débitos tributários e não tributários no Município de São Paulo.

(i) Quais são os débitos abrangidos pelo Programa?

  • Créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020;
  • Débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento celebrados na forma do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT);
  • Créditos referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória lançados até 31.12.2020;

(ii) Quais os procedimentos aplicáveis para o ingresso no PPI?

O ingresso no Programa de Parcelamento será feito por meio do site https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, mediante autorização de débito automático das parcelas em conta corrente.

A formalização do ingresso deverá ser feita até o dia 15.10.2021, para inclusão de débitos com parcelamento remanescente, e até o dia 29.10.2021 para os demais débitos.

(iii) Quais os efeitos da adesão ao parcelamento?

Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2021 incidirá multa, atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Nos débitos inscritos em Dívida Ativa incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

(iv) Quais são as formas de pagamento e percentuais de descontos aplicáveis?

*Para os débitos ainda não ajuizados.

A equipe da Machado Nunes está à disposição para auxiliar a esclarecer dúvidas sobre esse e demais temas.