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Alerta Tributário

STF declara constitucional o adicional de 10% à multa do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em julgamento virtual finalizado no início da semana (17/08), pela constitucionalidade da Contribuição Social devida à alíquota de 10% sobre os depósitos realizados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”) nos casos de demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar n.º 110/01.

Muito embora o Ministro Relator Marco Aurélio, acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, Ministra Rosa Weber e Ministro Roberto Barroso, tenham votado pela inconstitucionalidade da exigência, a divergência foi iniciada pelo Ministro Alexandre de Moraes que entendeu pela constitucionalidade da Contribuição de 10% sobre o FGTS, vez que tal exação teria por principal objetivo a preservação do direito social dos trabalhadores e, portanto, restaria vigente a finalidade de sua instituição.

O julgamento contou com a maioria de votos no sentido desfavorável ao contribuinte (RE n.º 878.313) e, portanto, por ter ocorrido em sede de repercussão geral, deve ser aplicado em todas as medidas judiciais sobre o tema já distribuídas perante os Tribunais pátrios.

Por fim, muito embora o STF tenha entendido pela constitucionalidade da contribuição, tal decisão apenas impactará eventuais créditos que seriam objeto de restituição pelos contribuintes, tendo em vista que, atualmente, a cobrança do adicional foi expressamente extinta, por meio da Lei n.º 13.932, de 11 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Nosso Escritório tem atuado fortemente em demandas que versem sobre o assunto, de modo que ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.