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STF forma maioria para criminalizar ICMS declarado e não pago

Em sessão de julgamento realizada hoje, o Supremo Tribunal Federal votou, em sua maioria, no sentido de criminalizar o não pagamento de ICMS declarado. Ou seja, o STF entendeu que a inadimplência do ICMS declarado pelo contribuinte, no caso sob julgamento (Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 163.334), representou crime semelhante ao de apropriação indébita, na medida em que o contribuinte recebeu do consumidor o valor do ICMS, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao fisco estadual.

Embora a produção de efeitos desse posicionamento esteja restrita ao caso concreto, é provável que sirva como diretriz para os tribunais inferiores em casos análogos.

O nosso Escritório está acompanhando o assunto e coloca-se à disposição de V. Sas. para o esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito.