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Alerta Tributário

TRF1 suspende os efeitos da MP n.º 932/2020 em relação às alíquotas reduzidas do SESC/SENAC devidas pelos contribuintes localizados no Distrito Federal

No início desta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão concedendo ao Serviço Social do Comércio (“SESC”) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (“SENAC”), ambos do Distrito Federal, liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da Medida Provisória n.º 932, de 31 de março de 2020.

A Medida Provisória n.º 932/2020 foi editada para, em razão da pandemia gerada pelo COVID-19, reduzir em 50% as alíquotas das contribuições devidas às terceiras entidades do “Sistema S”, dentre as quais se encontra o SESC e o SENAC.

Entendemos que referida liminar produz efeitos apenas aos contribuintes localizados no Distrito Federal, uma vez que tais entidades têm atuação apenas no Distrito Federal.

Muito embora passível de recurso, caso a decisão seja mantida até o próximo dia 20.05, data do vencimento das contribuições, o recolhimento deverá ser feito com base nas alíquotas normais, sob pena de cobrança da diferença não recolhida, com incidência, inclusive, de multa e juros.