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Venda de imóvel por preço muito barato pode ser considerada fraude contra credores

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”), reconhecido por trazer precedentes inovadores à jurisprudência brasileira, decidiu por anular a venda de imóveis a preço muito inferior ao praticado do mercado imobiliário.  

No caso em questão, a empresa vendedora foi reduzida à insolvência após a venda dos imóveis, ou seja, ficou sem recursos patrimoniais ou financeiros para saldar suas obrigações com credores.

Com isso, a 17ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a venda dos imóveis pela empresa vendedora por preço muito barato foi realizada não para fins comerciais, mas para fraudar credores, já que, com a venda, a empresa ficaria sem patrimônio suficiente para que seus credores pudessem haver seus pagamentos mediante a execução dos bens da empresa.

O fato dos imóveis terem sido vendidos por preço muito abaixo do praticado pelo mercado imobiliário foi decisivo para que o TJRS proferisse sua decisão. Isso porque, ao não trazer qualquer vantagem à empresa vendedora e excessiva vantagem ao comprador, a transação em questão efetivamente foi caracterizada como fraude e, portanto, decretada nula.

Com a decisão do TJRS, os imóveis retornaram para propriedade da empresa devedora e, portanto, tais bens poderão ser utilizados para pagamento de dívidas havidas com seus credores.

Fonte: TJRS – Apelação Cível: Nº 70078644168 (Nº CNJ: 0229628-16.2018.8.21.7000)