publicações

Imagem - TRF 3 autoriza abatimento integral de prejuízo fiscal em caso de incorporação
Boletim Tributário

TRF 3 autoriza abatimento integral de prejuízo fiscal em caso de incorporação

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu por afastar a aplicação da “trava de 30%” – que limita a compensação de prejuízo fiscal – em caso de incorporação, seguida de extinção. Conforme o entendimento firmado, a empresa incorporada pode abater, de uma vez só, todo o prejuízo acumulado em exercícios anteriores, do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago no evento de incorporação.

A relatora do processo, a desembargadora federal Mônica Nobre, considerou que a “trava” não se prestaria a impedir a compensação dos prejuízos apurados, mas, por outro lado, tem o objetivo de diferir o momento desse encontro de contas para atenuar o efeito da compensação aos cofres públicos. Portanto, ante a vedação legal expressa para que a incorporadora faça uso dos prejuízos fiscais da empresa sucedida, a decisão proferida autorizou a compensação integral no momento de extinção da incorporada.

O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou, em termos genéricos, pela constitucionalidade das normas que preveem a limitação à compensação dos prejuízos fiscais. Porém, está pendente a avaliação da matéria em sede repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 591.390, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

O precedente do TRF 3 assume importância no contexto em que a jurisprudência administrativa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), anteriormente favorável ao contribuinte, passou a aplicar a trava para os casos de extinção por incorporação.

O nosso escritório se coloca à disposição de V. Sas. para esclarecer dúvidas e auxiliá-los com relação ao assunto.