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Lei assegura às mulheres com mais de 40 anos o direito ao exame de mamografia

Em 19 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A íntegra da nova Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.