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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altera norma extinguindo o envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP)

A ANS publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução nº 664/2026, que altera norma a fim de excluir a regularidade no envio de informações ao SIP como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A Resolução estabelece a obrigatoriedade de que as OPS estejam regulares quanto à última informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) e o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS).

A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.