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NOTA DE ESCLARECIMENTO: RECENTE DECISÃO DO STF SOBRE A COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – EFEITOS PRÁTICOS
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar os Recursos Extraordinários n.s 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 da Repercussão Geral), entendeu, por unanimidade, permitir a reversão de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária e que tratem de situações de trato continuado (i.e., que se repetem periodicamente), sempre que o […]