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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica Resolução que altera a Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Distribuição e/ou Armazenagem

Em 22 de março de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 850/2024, a qual altera a RDC n° 497/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.Segundo a nova regulamentação, a validade da Certificação concedida aos fabricantes de dispositivos médicos pelo Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos passa a ser de quatro anos, condicionada à permanência ao Programa durante todo o período de validade do certificado.Ainda, a resolução prevê que o mesmo prazo será válido para as petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e suas renovações protocoladas, desde que tenham sido submetidas antes da entrada em vigor da RDC n° 85/2024 e ainda não tenham tido decisão publicada no Diário Oficial da União.A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponívelaqui