No dia 14 de dezembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou informações sobre o fluxo de posicionamento de reclamações de titulares de dados pelo descumprimento de obrigações da LGPD.
Desde a entrada em vigor da Lei (18/09/2020), qualquer pessoa pode exercer direitos como acessar informações, questionar determinados usos de seus dados, solicitar eliminação de informações e revogar consentimentos diretamente perante organizações públicas e privadas responsáveis por esses dados. A partir de agora, em caso de não atendimento ou mal atendimento, os titulares de dados pessoais poderão apresentar reclamações diretamente à ANPD.
Na Sessão “Petição do Titular”, a autoridade apresenta um fluxograma e uma série de perguntas e respostas sobre o tema. Além disso, na página também é possível que o titular acesse o sistema de peticionamento eletrônico. A integra da página pode ser visualizada aqui: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/peticao-de-titular-contra-controlador-de-dados
As petições dos titulares ajudarão na definição dos trabalhos de regulamentação de fiscalização, além de formarem subsídios para fiscalização de empresas e órgãos públicos. Essa novidade vem seguida da regulamentação do processo fiscalizatório da ANPD, o que evidencia a estruturação do sistema de fiscalização administrativa da LGPD.
A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Nunes está à disposição para lhe auxiliar sobre este e outros temas relacionados ao impacto da tecnologia nos negócios.
Texto publicado no dia 17/12/2021
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