publicações

Imagem - Conselho Federal de Medicina (CFM) publica Resolução que disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica
Newsletter Life Sciences & Healthcare

Conselho Federal de Medicina (CFM) publica Resolução que disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica

Em 22 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução CFM n° 2.383/2024, que disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória.

A norma define que o procedimento é ato médico, de forma que os demais profissionais, sob supervisão do médico, podem prestar serviços de apoio, que consistem em montar e desmontar o equipamento e colocar e retirar os eletrodos. Não pode o cirurgião realizar procedimento se a monitorização neurofisiológica for executada por não médico.

Como todo procedimento, para realização da monitorização neurofisiológica, é necessária a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo indicado na própria Resolução, indicando os riscos e o médico responsável pela realização.

O laudo deve observar as diretrizes indicadas no Anexo da norma e conter obrigatoriamente a assinatura e identificação clara do médico responsável pelo procedimento. As cópias devem ser mantidas pelo prazo indicado na legislação vigente, isto é, no mínimo 20 anos, por integrarem o prontuário clínico do paciente.

Caso a monitorização seja realizada por médico de pessoa jurídica, o diretor técnico dessa entidade deve possuir Registro de Qualificação de Especialista (“RQE”) na especialidade ou área de atuação, identificadas as matrizes de competência que identificam sua capacidade para realização do procedimento.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.