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Alerta Digital

LGPD prorrogada para maio de 2021 (por enquanto)

Em edição extra do diário oficial de ontem (29/04) foi publicada a Medida Provisória 959/2020.  Entre outras medidas, a MP alterou o prazo de início de vigência dos dispositivos da LGPD que tratam dos direitos de titulares de dados pessoais e obrigações dos agentes de tratamento para 03/05/2021.

A MP tem efeitos imediatos, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional para conversão em lei. Ao mesmo tempo, tramita no legislativo federal o Projeto de Lei  1.179/2020, que propõe a entrada em vigor para 01/01/2021.

De qualquer maneira, os efeitos da LGPD já podem ser sentidos no Poder Judiciário, que vem julgando questões de privacidade com base eu seus conceitos e princípios. Este é o caso da recente decisão do STF que suspendeu os efeitos da MP 954/2020, por entender ausentes requisitos de finalidade, adequação e segurança da informação na determinação de compartilhamento de dados de clientes por operadoras de telefonia ao IBGE.

Para conferir o texto integral da MP 959/2020, acesse o link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639

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