O deputado estadual Lucas Bove, apresentou o Projeto de Lei n° 409/2025, que propõe alterar a legislação tributária do Estado de São Paulo para instituir regime de alíquotas progressivas de Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em linha com a previsão de Emenda Constitucional n° 132/2023 (Reforma Tributária).
Atualmente, a alíquota de ITCMD no Estado de São Paulo é fixa em 4%, independentemente do valor do bem transmitido por doação ou herança. Há diferentes patamares de isenção, a depender da natureza do bem transmitido, mas o mais elevado é de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que corresponde, em 2025, a R$ 185.100,00.
Caso aprovado em sua redação atual, o Projeto de Lei nº 409/2025 resultará em redução da carga de ITCMD, pois não altera os patamares atuais de isenção e prevê a progressividade com base nas seguintes faixas:
Faixa | Alíquota ITCMD | Valor em 2025 (UFESPs) | Valor em 2025 (R$) |
1ª Faixa | 1% | Entre 0 e 10.000 | Entre 0 e 370.200,00 |
2ª Faixa | 2% | Entre 10.001 a 85.000 | Entre 370.200,01 e 3.146.700,00 |
3ª Faixa | 3% | 85.001 a 280.000 | Entre 3.146.700,01 e 10.365.600,00 |
4ª Faixa | 4% | Acima de 280.000 | Acima de 10.365.600,01 |
O Projeto de Lei nº 409/2025 soma-se a outras propostas em tramitação, como o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria dos deputados estaduais Donato e Eduardo Suplicy, ambos do PT, e do Projeto de Lei nº 250/2020, de autoria dos deputados estaduais José Américo e Paulo Fiorilo, ambos do PT, que previam alíquotas progressivas de até 8% do tributo estadual.
Caso o novo projeto seja aprovado, as novas alíquotas do ITCMD passarão a produzir efeitos apenas no ano seguinte àquele da data de publicação da Lei devendo, ainda, ser observado o período mínimo de 90 dias para sua aplicação.
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