Em 04 de julho de 2024, foi publicada a Lei Federal n° 14.912/2024, que altera a Lei n° 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos de automedicação.
Segundo a Lei, os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação. O objetivo é informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.
O propósito da Lei, conforme se observa da proposição que lhe originou, é alertar a população a respeito da gravidade de automedicação, bem como coibir os casos de intoxicação e efeitos adversos em virtude da prática, considerando que a automedicação é responsável por internações hospitalares, sobrecarregando o sistema de saúde e representando um risco à saúde do paciente.
A íntegra da Lei, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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