Foi publicada hoje (14/07/2020), a Portaria n.º 16.655 do Ministério da Economia, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Por essa portaria, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia em relação à COVID-19, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Em caso de negociação coletiva, é possível a recontratação em termos diversos do contrato rescindido, desde que haja previsão expressa nesse sentido.
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