Citação processual via WhatsApp é válida mesmo sem apresentação de documento com foto, decide STJ
Com a digitalização do Poder Judiciário, tornou-se cada vez mais comum receber comunicações judiciais por meios eletrônicos, incluindo e-mails e aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
No entanto, uma dúvida frequente entre pessoas físicas e gestores de empresas é: uma mensagem de WhatsApp recebida de um oficial de justiça tem validade jurídica como citação formal? E se a pessoa apenas visualizar ou parar de responder sem mandar foto de documento, o ato perde a validade?
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre o tema e trouxe uma resposta definitiva.
O que diz a regra e o que aconteceu no caso
A citação é o ato formal mais importante no início de uma ação judicial: é o momento em que a Justiça comunica formalmente a uma pessoa ou empresa que existe um processo contra ela, abrindo prazo para defesa.
No caso analisado pelo STJ (AREsp 3.129.052/SE), um Oficial de Justiça localizou o número de telefone do réu e entrou em contato via WhatsApp.
O destinatário confirmou ser a pessoa procurada e informou seu nome completo. Assim, o oficial enviou a cópia do mandado judicial e da petição inicial, a chamada contrafé. O destinatário perguntou do que se tratava a ação, e o oficial enviou um áudio explicando o objeto da cobrança/processo. Ao perceber o teor da ação, o destinatário simplesmente parou de responder e não enviou a foto do documento de identidade solicitada pelo oficial.
Tempos depois, já na fase de execução da dívida e com a revelia decretada (quando o processo segue sem defesa), o devedor tentou anular todo o processo, alegando que a citação eletrônica não seria válida porque ele nunca havia enviado um documento oficial com foto para confirmar sua identidade.
A decisão do STJ: o objetivo do ato vale mais do que o excesso de formalismo
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão unânime e voto de Relatoria do Ministro Moura Ribeiro, rejeitou o pedido de anulação e manteve a validade integral da citação. Os Ministros destacaram dois pontos fundamentais:
Cuidados práticos: como agir ao receber uma mensagem da Justiça?
Diante desse cenário, a inércia deliberada, como ignorar a comunicação ou bloquear o contato do oficial de justiça, não impede o andamento do processo e pode trazer graves prejuízos patrimoniais, como o julgamento à revelia, a perda do prazo de defesa e futuras penhoras ou bloqueios de contas.
Por outro lado, em tempos de golpes virtuais, é indispensável adotar cautelas:
Nosso time Cível está à disposição para fornecer mais informações sobre o tema e os impactos práticos da decisão.
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