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Artigo Cível

Recebeu uma citação pelo WhatsApp e parou de responder? O processo continua. E o STJ acaba de confirmar.

Citação processual via WhatsApp é válida mesmo sem apresentação de documento com foto, decide STJ

Com a digitalização do Poder Judiciário, tornou-se cada vez mais comum receber comunicações judiciais por meios eletrônicos, incluindo e-mails e aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

No entanto, uma dúvida frequente entre pessoas físicas e gestores de empresas é: uma mensagem de WhatsApp recebida de um oficial de justiça tem validade jurídica como citação formal? E se a pessoa apenas visualizar ou parar de responder sem mandar foto de documento, o ato perde a validade?

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre o tema e trouxe uma resposta definitiva.

O que diz a regra e o que aconteceu no caso

A citação é o ato formal mais importante no início de uma ação judicial: é o momento em que a Justiça comunica formalmente a uma pessoa ou empresa que existe um processo contra ela, abrindo prazo para defesa.

No caso analisado pelo STJ (AREsp 3.129.052/SE), um Oficial de Justiça localizou o número de telefone do réu e entrou em contato via WhatsApp.

O destinatário confirmou ser a pessoa procurada e informou seu nome completo. Assim, o oficial enviou a cópia do mandado judicial e da petição inicial, a chamada contrafé. O destinatário perguntou do que se tratava a ação, e o oficial enviou um áudio explicando o objeto da cobrança/processo. Ao perceber o teor da ação, o destinatário simplesmente parou de responder e não enviou a foto do documento de identidade solicitada pelo oficial.

Tempos depois, já na fase de execução da dívida e com a revelia decretada (quando o processo segue sem defesa), o devedor tentou anular todo o processo, alegando que a citação eletrônica não seria válida porque ele nunca havia enviado um documento oficial com foto para confirmar sua identidade.

A decisão do STJ: o objetivo do ato vale mais do que o excesso de formalismo

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão unânime e voto de Relatoria do Ministro Moura Ribeiro, rejeitou o pedido de anulação e manteve a validade integral da citação. Os Ministros destacaram dois pontos fundamentais:

  • Atingimento da finalidade: O objetivo central da citação é garantir que a pessoa saiba que está sendo processada. Como o oficial de justiça (que possui fé pública) registrou que o número era correto, que o réu confirmou seus dados e recebeu todas as explicações, ficou provada a ciência inequívoca da ação.
  • Ninguém pode se beneficiar da própria conduta para travar o processo: O fato de o réu ter abandonado a conversa após tomar conhecimento da ação não anula a comunicação. No Direito, vigora o princípio de que o formalismo não pode ser usado como escudo para quem deliberadamente se recusa a colaborar após ser formalmente cientificado.

Cuidados práticos: como agir ao receber uma mensagem da Justiça?

Diante desse cenário, a inércia deliberada, como ignorar a comunicação ou bloquear o contato do oficial de justiça, não impede o andamento do processo e pode trazer graves prejuízos patrimoniais, como o julgamento à revelia, a perda do prazo de defesa e futuras penhoras ou bloqueios de contas.

Por outro lado, em tempos de golpes virtuais, é indispensável adotar cautelas:

  • Cheque a autenticidade: Verifique a vara e o número do processo diretamente no site oficial do tribunal para afastar riscos de golpes;
  • Não faça pagamentos por aplicativo: Oficiais de Justiça não cobram valores nem solicitam transferências via Pix; recolhimentos judiciais ocorrem apenas por guias oficiais do tribunal; e
  • Acione imediatamente seu advogado: Os prazos processuais começam a correr a partir da citação; encaminhe os documentos recebidos para garantir a defesa tempestiva.

Nosso time Cível está à disposição para fornecer mais informações sobre o tema e os impactos práticos da decisão.