O presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 214/2025.
A referida Lei Complementar institui normas gerais sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de regras de creditamento, regimes diferenciados e específicos, split payment, regras para a transição do sistema atual para o novo, dentre outras.
Conforme o cronograma de transição trazido pela norma, os contribuintes precisarão cumprir as obrigações acessórias do IBS e a CBS a partir de 2026, mas a substituição completa do sistema atual pelo novo sistema tributário ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2033.
Nos próximos meses, o Congresso Nacional deverá concluir a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata de temas relacionados ao Comitê Gestor do IBS, bem como de alterações na tributação de doações, heranças e outros temas.
Nosso Escritório acompanha o tema com proximidade e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
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